O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proibição das chamadas “saidinhas” de presos do regime semiaberto. Dessa forma, serão retiradas da Lei de Execução Penal as possibilidades de saídas temporárias.
Por 314 votos pela queda, 126 pela manutenção e duas abstenções, deputados preferiram retomar o texto original na Casa. No Senado, 51 acompanharam a posição da Câmara, enquanto 11 votaram em favor da “saidinha” e um senador se absteve.
A lei também prevê a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto. O exame avalia “autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
Antes da aprovação do projeto de lei, em março, a autorização era dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorriam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias.
Permanece na lei a possibilidade de saída temporária para frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução.
Até agora, a autorização para as saídas temporárias podia ser concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.