CUIABÁ
DEFENSORES DA DROGA

STF descriminaliza maconha e dá 18 meses para Congresso regulamentar normas

Crédito: Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para o consumo próprio. A decisão – contraditória, já que a comercialização da droga não ser legalizada no Brasil, contou com o apoio de 8 dos 11 ministros. Agora, a corte vai debater os critérios para diferenciar usuários e traficantes.

A quantidade de droga passa a ser o centro da discussão a partir desta quarta-feira (26), no STF. Para Alexandre de Moraes, o porte deve ser de até 60 gramas de droga, enquanto para o ministro André Mendonça, defende que o usuário possa portar até 25 gramas. Já o presidente da corte, Luís Roberto Barroso sugere que o porte seja de algo próximo aos 40 gramas.

Na sessão desta terça, o STF também determinou que o Congresso legisle sobre o tema em 18 meses, estabelecendo a quantidade máxima de maconha que o usuário pode portar sem que seja considerado tráfico. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. O consumo continua proibido.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Apesar da maioria ter votado a favor do porte da droga, prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. “O que acho mais nefasto é a pecha de criminoso que se coloca no usuário e que o inibe de buscar ajuda nos casos de dependência”, defendeu Dias Toffoli, ignorando o fato de que o tráfico de drogas é um dos principais causadores de problemas na segurança pública brasileira.

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.

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Usuários x traficantes

A segunda etapa do julgamento é para definir a quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para diferenciar o usuário e o traficante. As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Uma terceira corrente no STF defende a abertura de prazo para o Congresso estabelecer esse limite.

Esse é um ponto central porque, na avaliação dos ministros, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações – a tolerância é maior com os mais escolarizados.

“A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social”, criticou Alexandre de Moraes.

A quantidade, no entanto, não será um parâmetro soberano. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso.

STF e sua invasão de competência

Essa pauta aprofundou a animosidade entre o STF e o Congresso. A bancada evangélica reagiu em peso. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também chegou a se manifestar publicamente contra a interferência do Judiciário. Ele defende que a regulação das drogas cabe ao Legislativo e não deveria estar sendo discutida pelo Supremo.

Deputados e senadores debatem uma proposta de Rodrigo Pacheco para driblar o STF e incluir na Constituição a criminalização do porte de drogas, independente da quantidade. Uma comissão especial será criada para debater o texto.

“Nós estamos assumindo para nós problemas que não são nossos, por falência dos outros órgãos de deliberação da sociedade. E depois nos chamam de ativistas”, disse Toffoli nesta terça.

VEJA COMO VOTOU CADA MINISTRO:

Favoráveis a liberação da droga

Gilmar Mendes (relator) – “Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública.”

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Rosa Weber (aposentada) – “A dependência química e o uso de drogas são questões que se inserem no âmbito das políticas públicas de saúde e de reinserção social. Delimitada a questão como problema de saúde pública, tenho por desproporcional e utilização do aparato penal do Estado para a prevenção do consumo dos entorpecentes.”

Alexandre de Moraes – “Quem conhece o Direito Penal, sabe que só é crime o que é apenado com reclusão e detenção e só é contravenção o que é apenado com prisão simples.”

Luís Roberto Barroso – “O que nós queremos é evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Nós queremos uma regra que seja a mesma para todos. E fixar uma qualidade impede esse tipo de tratamento discriminatório. Ninguém está legalizando droga.”

Edson Fachin – “O dependente é vitima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente.”

Dias Toffoli – “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública.”

Contrários a liberação da droga

Cristiano Zanin – “Não tenho dúvida de que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas, mas se o Estado tem o dever de zelar pela saúde de todos, tal como previsto na Constituição, a descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde.”

André Mendonça – “O legislador definiu que portar drogas é crime. Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial.”

Kassio Nunes Marques – “A grande preocupação da maioria das famílias brasileiras não é se o filho vai preso ou não. A preocupação é que a droga não entre na sua residência. Para isso, a lei tem hoje um fator inibitório. A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender.”

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