CUIABÁ
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Juiz nega anular PAD, mantém cassação da ex-vereadora Edna Sampaio e extingue processo

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O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, manteve a cassação da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) por quebra de decoro parlamentar por prática de “rachadinha” no seu gabinete. A decisão é desta terça-feira (9).

A ex-vereadora ingressou um mandado de segurança pedindo a “nulidade absoluta” dos atos administrativos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na cassação do seu mandato, sob a justificativa de que houve irregularidades e cerceamento de defesa.

A justificativa da petista, porém, foi rejeitada pelo magistrado, que acatou os argumentos da Comissão Processante. “Os documentos apresentados pela autoridade coatora (Comissão Processante) demonstram que foram feitas diversas tentativas de notificação da impetrante, tanto em seu gabinete quanto em sua residência e no escritório de seu advogado. A recusa reiterada da impetrante em receber as notificações não pode ser imputada à Comissão Processante”, diz trecho da decisão.

O juiz Flávio Miraglia Fernandes descarta a argumentação de que ex-vereadora Edna Sampaio não foi intimada pessoalmente para seu depoimento e cita o Decreto-Lei nº 201/67, que “permite que a intimação seja feita pessoalmente ou na pessoa do procurador. Os registros mostram que houve tentativas de intimação pessoal e que, diante da recusa, a intimação foi feita ao advogado constituído, conforme permitido pela legislação”, argumenta.

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Por fim, o juiz afirma que o Poder Judiciário “não deve se intrometer no mérito administrativo”, com exceção de casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.

Ainda afirma que “a Comissão Processante agiu dentro dos limites da legalidade, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. As recusas reiteradas da impetrante em participar do processo administrativo não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da impetrante DENEGANDO A SEGURANÇA. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”, conclui o juiz.

Relembre o caso

Edna Sampaio (PT) perdeu seu mandato no dia 6 de junho deste ano, após uma segunda votação pela sua cassação. Ela foi alvo da Comissão Processante por ter se apropriado de forma indébita da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete, Laura Nathasha.

A petista perdeu o cargo, pela primeira vez, em outubro do ano passado pelo mesmo motivo, mas conseguiu reverter a situação na Justiça, ao alegar que o prazo regimental da Comissão Processante foi ultrapassado.

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